Montevidéu, 4 de abril de 2025.
Comunicado N° 1/25 Secretariado-Geral Flasoma
Considerando que, no Flasoma de Cali 2025, por ocasião da Assembleia Ordinária, esta convocou uma Assembleia Extraordinária com o objetivo de se inteirar sobre o futuro contrato que será assinado pelo futuro Presidente – José Luis Garrido –, torna-se público a ordem do dia da referida Assembleia Extraordinária. Embora a convocação tenha sido feita pela própria Assembleia, a ordem do dia, que deve constar nas Assembleias Extraordinárias, deve ser composta pelos temas a serem discutidos, sendo o futuro contrato o tema principal. Tendo sido recebido ontem pelo Sr. Presidente, o contrato é agora disponibilizado para que possa ser conhecido pelos membros da Assembleia.———————
Tendo sido convocada por iniciativa própria da Assembleia Extraordinária, e ocorrido isso no dia 11 de fevereiro de 2025, e tendo a própria Assembleia estipulado que fosse realizada 90 dias depois, a data fica assim estabelecida para segunda-feira, 12 de maio de 2025, às 21h (horário do Uruguai). A plataforma será informada em breve.——————
Considerando que o principal objetivo desta Assembleia é divulgar um modelo de contrato que viabiliza a organização das Competições FISM América Latina, e que será assinado entre o responsável pela organização do Congresso Flasoma e a FISM com esse único propósito, no âmbito do Congresso Flasoma, torna-se pública a ordem do dia:
- Leitura dos parágrafos dos estatutos, do Protocolo de organização de Congressos Flasoma, das normas de conduta da FISM e das resoluções das Assembleias pertinentes à realização de congressos Flasoma e que sejam vinculantes aos alcances do contrato em análise.—–
- Leitura do modelo proposto para o contrato entre a FISM e a Flasoma para as Competições FISM LACM.———————————
- Comentários sobre o modelo proposto de contrato por parte dos participantes.————————–
Sergio Ferrer
Secretário-geral
FLASOMA
FISM LATIN AMERICA CHAMPIONSHIP OF MAGIC 2025
ACORDO DE HOSPEDAGEM E ORGANIZAÇÃO
O PRESENTE ACORDO É CELEBRADO ENTRE:
A “FÉDÉRATION INTERNATIONALE DES SOCIÉTÉS MAGIQUES™”, com sede principal na Rue du Midi 9 – 1003 Lausanne, Suíça, legalmente representada por seu Presidente Internacional, Sr. Andrea Baioni, seus Vice-Presidentes Internacionais, Sr. Satoru Yamamoto e Sr. Christian Play, e pelo Presidente da divisão FISM LATINOAMÉRICA, Sr. Héctor Carrión, doravante denominada «FISM», «FISM Internacional» ou o «Produtor».
E
___________(Presidente de________), com sede em___________, legalmente representado por _____, com endereço em,_______________________
doravante denominado «Organizador», e, doravante, referido individual ou coletivamente como «Parte» ou «Partes».—————————-
- DEFINIÇÕES
“FISM Latin America Championship of Magic”, “FISM LACM” ou “Evento” refere-se ao campeonato entre membros individuais das sociedades pertencentes à FISM Latinoamérica, de acordo com as diretrizes da FISM e no âmbito do congresso FLASOMA 2027.————————————————————————–
“Artista” refere-se ao competidor que participa do FISM Latin America Championship of Magic. Doravante, “Artista” ou “Competidor”.—————————————-
“Direitos de Propriedade Intelectual” refere-se a todos os direitos de propriedade intelectual, tais como direitos autorais, design, marcas comerciais e outras denominações de natureza proprietária, registradas ou não, especificando-se que todos os Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Evento, que se refere exclusivamente à competição FISM LACM, estão exclusiva e irrevogavelmente reservados à FISM, e que a FISM concede ao Organizador uma licença mundial para utilizar esses direitos exclusivamente com o propósito de sediar e organizar o FISM LACM.—————-
- OBJETO DO CONTRATO
O presente Acordo estabelece os termos e condições sob os quais o Organizador aceita sediar e organizar o FISM Latin America Championship of Magic 2027, sob as instruções e o patrocínio da FISM e a supervisão da FISM América Latina, em um esquema de cooperação. A participação da FISM e da FISM América Latina se limita à supervisão do Campeonato FISM LACM, sem implicar direitos de decisão ou administração sobre o Congresso FLASOMA 2027.———————————————————
- LOCAL E PERÍODO DO EVENTO
O evento será denominado FISM Latin America Championship of Magic 2027 (abreviado como FISM LACM2027), organizado por _______________, e será realizado em _____________ de __________ até _____________ de 2027, inclusive.————-
- ORGANIZAÇÃO DO EVENTO
4.1. O Organizador deverá obter e manter todos os direitos, licenças, autorizações administrativas e seguros necessários para a organização do Evento.—————–
4.2. O Organizador deverá utilizar o logotipo da FISM América Latina para representar o Evento.——————————————————————————-
4.3. A FISM América Latina informará o Organizador sobre o número e os critérios de seleção dos competidores do Campeonato de Magia, bem como dos jurados.——————
4.4. O Organizador deverá cumprir os estatutos da FISM, as regras e procedimentos do concurso, as instruções e as diretrizes vigentes no início do evento, incluindo aquelas estabelecidas na lista de verificação para a organização da competição da FISM e no âmbito das normas de conduta da FISM aprovadas em agosto de 2009. Da mesma forma, o Organizador deverá cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis, bem como respeitar a ética vigente dentro da arte da magia.—————————————-
- DIREITOS DE ORGANIZAÇÃO
5.1. Como contrapartida pelos direitos de sediar e organizar o Evento, o Organizador deverá pagar à FISM a quantia de €1.500 (mil e quinhentos euros) antes de ___ de _____ de 202__. Como parte deste acordo, o Organizador compromete-se a conceder um convite de cortesia ao Presidente da FISM (ou a um membro do Conselho da FISM que ele designar) para o Congresso FLASOMA 2027, fornecendo uma inscrição gratuita e um quarto ROH a partir de um dia antes do início do congresso até o último dia do FLASOMA 2027.———————————————-
5.2. O Organizador concede à FISM um máximo de 6 (seis) acessos gratuitos ao Evento.—
5.3. A FISM compromete-se a conceder 2 inscrições gratuitas para o Campeonato Mundial de Magia que ocorrer imediatamente após o FISM LACM.————————
5.4. Caso haja vencedores do Grand Prix no FISM LACM, objeto deste contrato, a FISM concederá duas bolsas integrais aos vencedores, intransferíveis, com o único objetivo de participar do Campeonato Mundial. A bolsa inclui uma vaga para competir e a inscrição no congresso e competições. Caso o(s) vencedor(es) do Grand Prix decida(m) não participar do Campeonato Mundial da FISM após o FISM LACM, essas bolsas serão anuladas.————————
5.5. Direito de ter um espaço na feira de expositores do FISM WCM para a exclusiva promoção dos Campeonatos FISM LACM.—————————-
5.6. A FISM concederá uma inscrição para o FISM 2025 ao presidente do FLASOMA 2027 com o objetivo de entrar em contato e contratar mágicos de interesse para o próximo FLASOMA 2027 e o VI FISM LACM.—————————
5.7. A FISM se compromete a garantir a presença de pelo menos um mágico renomado para se apresentar em uma das Galas, conferências ou atividades de interesse, como palestras, etc.——————–
5.8. A FISM compromete-se a garantir que no FISM WCM haja pelo menos um jurado latino-americano. Os jurados latino-americanos devem ser rotativos, garantindo que todos tenham a oportunidade de participar. Um jurado latino-americano não poderá repetir sua participação até que todos os demais tenham participado, conforme as possibilidades dos jurados da América Latina.——————-
5.9. A FISM administrará e fará o possível para que, no congresso que sediar o FISM WCM, haja pelo menos dois mágicos latino-americanos de nível WCM. Na medida do possível, os mágicos latino-americanos não serão repetidos.———————–
- TRANSMISSÃO, MERCHANDISING E MÍDIA
6.1 A FISM e o Organizador deverão administrar conjuntamente e cooperar estreitamente na cobertura televisiva e na transmissão do Evento. Todos os contratos relacionados à transmissão televisiva deverão ser assinados, em última instância, pelo Organizador.—
6.2 O Organizador administrará, de forma exclusiva, a exploração dos Direitos de Propriedade Intelectual dos Competidores. No entanto, o Organizador não deverá restringir injustificadamente o acesso da FISM às apresentações dos Competidores para possível uso publicitário sem fins lucrativos. Poderá ser utilizado até 20% do tempo do ato.————————–
- PROMOÇÃO
A FISM Magic concede ao Organizador um direito mundial, isento de royalties, não exclusivo e intransferível para usar, representar e reproduzir, durante a vigência do Acordo, o nome comercial, a marca registrada, o logotipo e a documentação oficial do Evento, com o único propósito de sediar e organizar o Campeonato Latino-Americano de Magia.————————————————————————–
- FORÇA MAIOR
Nem a FISM nem o Organizador serão responsáveis por atrasos ou descumprimentos no cumprimento de suas obrigações sob este Acordo se tais atrasos ocorrerem devido a força maior, incluindo, mas não se limitando a, guerra, distúrbios, incêndios, inundações, terremotos, epidemias, restrições legais, greves ou qualquer outra causa fora do controle da parte afetada.——————————————————–
- DISPUTAS E ARBITRAGEM
A FISM e o Organizador concordam em envidar seus melhores esforços para resolver qualquer disputa relativa à interpretação ou aplicação deste Acordo por meio de consulta amigável. Se tal consulta não resolver a disputa, qualquer reivindicação ou procedimento deverá ser finalmente submetido e resolvido por arbitragem em Lausanne, Suíça, de acordo com a legislação suíça.————————————
- VIGÊNCIA E RESCISÃO
10.1 Este Acordo entra em vigor a partir da data de sua assinatura e terminará em ______________ de 2027, ao término do Evento.—————————-
10.2 No entanto, qualquer uma das partes poderá rescindir este Acordo nos seguintes casos:
(i) Se uma das partes violar substancialmente uma obrigação contratual e não corrigir tal violação dentro de trinta (30) dias após a notificação por escrito com confirmação de recebimento.—————————————–
(ii) Em caso de insolvência ou falência de uma das partes ou se esta não puder pagar suas dívidas, na medida permitida pela legislação aplicável.——————————
10.3 Dentro de trinta (30) dias após a rescisão do Acordo, por qualquer motivo, o Organizador deverá:
10.3.1 Cessar a exploração de todos os direitos concedidos sob este Acordo.-
10.3.2 Transmitir à FISM LATIN AMERICA uma cópia eletrônica do banco de dados dos competidores.——————————————————————————–
(local), (mês) (dia), 202_
FISM INTERNATIONAL FISM INTERNATIONAL
Firma Firma
Andrea Baioni Satoru Yamamoto
International President of FISM International Vice President of FISM
Firma____________________
FISM LATIN AMERICA
Christian Play (Peter Din)
International Vice President of FISM Firma ____________________
Héctor Carrión
President FISM Latin America
ORGANIZADOR, SOCIEDAD FISM CONTINENTAL
FLASOMA
Firma Firma______________________
José Luis Garrido Sergio Ferrer
Presidente FLASOMA Secretario General FLASOMA