10 de junho de 2025

Aos Representantes das Sociedades Federadas da FLASOMA:

Atenção:

À existência de assuntos urgentes e cuja atenção não pode ser adiada e considerando que os atuais Estatutos da Federação Latinoamericana de Sociedades de Magia (FLASOMA) estabelecem prazos excessivamente longos para a convocação de Assembleias Ordinárias e Extraordinárias. Que a disponibilidade de meios tecnológicos viabilize a redução desses prazos sem prejudicar o direito de participação das sociedades federadas. Que existem questões cuja natureza requer um tratamento mais rápido do que o atual de 90 ou 120 dias dependendo do tipo de chamada. Que os avanços técnicos permitam que as Assembleias sejam realizadas em formato misto, ou seja, com participação presencial e/ou virtual. Que há questões de consideração urgente, que serão expostas mais tarde. –

Considerando:

De acordo com o disposto nos artigos 17, 26 (c) e 27 (b) do Estatuto Social em vigor, o Presidente da FLASOMA, Sr. JOSÉ LUIS GARRIDO QUISPEALAYA, resolve convocar uma Assembleia Extraordinária de caráter virtual, que será realizada noventa (90) dias após esta convocação, em horário a ser determinado oportunamente.

Ordem da Assembleia:

1°) Em virtude do poder conferido às Assembleias no ARTIGO 15 (a), a proposta de emenda ao ARTIGO 17 do Estatuto é submetida à consideração, a fim de modificar os termos e condições para a convocação de Assembléias Extraordinárias, bem como incorporar uma nova figura denominada Assembléia Séria e Urgente.

2°) Alterar o ARTIGO 11 (f), a fim de encurtar os prazos para as companhias incluírem itens na Assembleia Ordinária.

3°) Ajustar a redação do Artigo 34 ao que foi estipulado pela Assembleia de Cali 2025: mudou a forma de votação de secreta para nominal e atualmente em vigor.

4°) Ajustar a redação do Protocolo do Congresso em vigor desde 2015, ao que foi estipulado pela Assembleia de Cali 2025: mudou a forma de votação de secreta para nominal na eleição do local.

5°) Estudo e aprovação da ata Flasoma Cali 2025.-

6°) Estudar que curso de ação tomar com um competidor que estava abaixo do Nível FLASOMA que participou sem aval, atualmente em estudo pelo Comitê Latino-Americano.

7º) Estudar a reclamação do ex-Secretário Geral, Héctor Carrión, sobre o descumprimento do reembolso do valor da passagem aérea Buenos Aires – Cali pela sociedade organizadora AMACA.

 

 

Sobre o conteúdo das moções

Moção 1

A redação proposta do referido artigo será a seguinte:

ARTIGO 17:

As Assembléias Extraordinárias poderão ser solicitadas pelas Associações Mágicas federadas mediante apresentação escrita dirigida à Secretaria Geral, com antecedência mínima de 35 (trinta e cinco) dias da data proposta para sua celebração. A Secretaria Geral deve comunicar este pedido a todas as Sociedades Mágicas federadas com pelo menos trinta

(30) dias de antecedência. O pedido deve ter a adesão expressa de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) das Sociedades Mágicas que sejam membros da FLASOMA com plenos direitos, no momento de sua submissão. A solicitação deve detalhar exclusivamente os temas propostos para a agenda da Assembleia. A Presidência e/ou a Secretaria-Geral poderão,

 

ainda, convocar Assembleia Extraordinária, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, bastando a assinatura da autoridade convocadora, sem exigência de adesão de outras entidades, desde que atendidos os requisitos formais estabelecidos neste artigo. Uma Assembléia Grave e Urgente poderá ser convocada para tratar de um único assunto de caráter excepcional, cuja urgência e gravidade justifiquem tal procedimento e cujo prazo de convocação poderá ser de sete (7) dias após sua convocação. Este tipo de Assembleia deve ser convocada conjuntamente pelo Presidente, o Secretário, dois (2) membros do Comitê Latino-Americano e duas (2) Sociedades de Magia diferentes daquelas às quais pertencem os signatários acima mencionados. A Assembléia Grave e Urgente limitar-se-á exclusivamente ao tratamento da única questão que motivou sua convocação, sem a possibilidade de incorporar outros pontos ou alterar o conteúdo da matéria a ser discutida. Todas as Assembleias acima mencionadas serão regidas, no que diz respeito aos seus aspectos formais, pelo disposto nos artigos 18, 19 e 20 deste Estatuto.

Moção 2

O ARTIGO 11 , alínea f, estabelece que o prazo para inclusão de temas na ordem do dia é de 120 dias, propõe-se a alteração para 60 dias e teria a seguinte redação:

  1. : «solicitar a inclusão de pontos na ordem do dia das Assembleias Ordinárias com 60 dias de antecedência da reunião».

Moção 3

Ajuste da redação do artigo 34 conforme decidido na Assembleia de Cali 2025:

Artigo 34: Na hipótese de ser apresentada mais de uma candidatura à Presidência da FLASOMA, a eleição será realizada por votação nominal e individualizada. O candidato que obtiver a maioria simples dos votos validamente expressos será eleito. O candidato que obtiver o segundo maior número de votos (primeira minoria) será designado como local alternativo, de acordo com o disposto neste Estatuto. O voto deve ser registrado na Ata da Assembleia em forma nominal e deve conter:

  1. O nome da Sociedade de Magia federada votante,
  2. O nome completo do representante credenciado e
  3. O nome do candidato a quem o voto foi atribuído.

Os resultados obtidos serão vinculativos para efeitos do disposto no artigo 32.º deste órgão estatutário.

Moção 4

A redação do Protocolo deve ser ajustada em dois pontos para dar cumprimento à decisão da Assembleia de Cali 2025, de passar as votações de secreto para votação nominal, adaptando o texto para que fique melhor redigido da seguinte forma:

A sociedade mágica que se candidata à organização do congresso de Flasoma deve ser preferencialmente apoiada pelo resto das sociedades mágicas de seu país, se houver, sem que a falta de apoio constitua qualquer impedimento para sua eleição. A sociedade mágica que se candidata à organização do congresso de Flasoma deve apresentar seu projeto de candidatura à Assembleia Geral de Flasoma, que decidirá por maioria de votos a concessão da realização do congresso. Esta votação será nominal e individualmente. O planejamento de um congresso dessa magnitude e com a qualidade profissional que a «FLASOMA» merece requer uma organização liderada pelo Presidente do Congresso e que contemple pelo menos os seguintes aspectos, que são apresentados como sugestão e guia sem que isso constitua uma condição «sine qua non», mas será melhor ver a proposta que atenda à maioria desses requisitos:

Na seção VOTAÇÃO do Protocolo, a nova redação seria:

VOTOS; Uma vez concluídas as apresentações programadas, a votação é realizada de acordo com o seguinte procedimento:

 

  1. O Secretário da «FLASOMA» anuncia o número possível de votos considerando as representações presentes no momento da votação e os requisitos estabelecidos pelos estatutos da «FLASOMA»
  2. Cada representante autorizado a votar recebe uma cédula com o nome da Sociedade que representa e assinada pelo Secretário. O representante escreve nessa cédula em quem está
  3. Uma vez coletados os votos, a contagem é feita e os resultados são As cédulas são mantidas como registro dos testamentos das sociedades votantes e para o registro nominal na Ata correspondente.

 

 

Moção 6

Envia-se a ata em separado. (veja em Atas  em flasoma.org)

 

 

Moção 5

 Declaração do Comitê Latino-Americano da FLASOMA

O Comitê Latino-Americano, no exercício de suas competências de acordo com o atual Protocolo de Congressos FIASOMA, entende que a participação de um competidor é uma responsabilidade compartilhada entre a sociedade que o endossa e a organização que lhe permite competir. Nesse sentido, se um competidor participar sem o endosso correspondente, a responsabilidade recai sobre a pessoa que autoriza sua participação.

Diante do exposto, e considerando que as responsabilidades não podem ser evitadas sob nenhum pretexto, especialmente se aspiramos a ter o nível esperado de um congresso e competição da FLASOMA, concluímos que a multa por baixo nível deve ser assumida pela sociedade AMACA, como responsável final pela participação do referido competidor na competição.

A organização de um FLASOMA não se limita apenas aos aspectos logísticos, cênicos ou horários adequados. Implica o cumprimento integral dos Estatutos, Regulamentos, Protocolos e Normas em vigor. O comitê organizador é o depositário da confiança da FLASOMA em sua capacidade de gestão. E embora seja compreensível que erros, acidentes ou falhas possam ocorrer, também é necessário – a partir da melhor disposição da FLASOMA para entender tais situações – reconhecer que existem limites que não devem ser ignorados.

Parte da estagnação que hoje afeta a organização dos congressos da FLASOMA se deve justamente ao fato de que muitas irregularidades foram toleradas sem consequências ou mecanismos claros de correção. O Protocolo existe, mas não está totalmente implementado, e essa omissão passou sem qualquer impacto.

O Comitê considera que, se persistirmos nessa atitude de não contrastar o que foi realmente feito nos congressos com os compromissos assumidos, suas responsabilidades, alcance e restrições, a deterioração de nossos congressos continuará a se aprofundar. Esta é, em nossa opinião, uma das razões centrais para a atual estagnação em vários aspectos organizacionais do FLASOMA.

Moção 6

O Sr. Héctor Carrión alega o não pagamento à Empresa AMACA com base no disposto no artigo 29 dos Estatutos.

ARTIGO 29 O cargo de Secretário Geral da FLASOMA não receberá qualquer remuneração por qualquer motivo e as despesas decorrentes do funcionamento da Secretaria Geral serão reembolsadas, mediante apresentação dos recibos correspondentes, pela Sociedade ou Sociedades de Magia que ocupam a Presidência e por ocasião da celebração do Congresso Latino-Americano de Magia da FLASOMA.

Tendo em vista:

ARTIGO 25 – O sustento econômico da FLASOMA, e enquanto não tiver patrimônio próprio, ficará a cargo da Sociedade de Magia ou Sociedades de Magia que ocupam a Presidência. As despesas de organização do Congresso Latino-Americano de Magia da FLASOMA serão cobertas com os recursos produzidos pelo próprio Congresso. Se houver um déficit, ele será absorvido pela Sociedade de Magia ou Sociedades de Magia encarregadas da Presidência de maneira proporcional.

Surge a seguinte situação: o Secretário-Geral cessante, Héctor Carrión, exige da Sociedade AMACA, organizadora do FLASOMA 2025, o reembolso do custo da passagem aérea Buenos Aires- Cali, tendo apresentado a fatura correspondente. A atual Secretaria-Geral já solicitou, dias atrás, que ambas as partes apresentassem seus argumentos em ofício. Uma vez recebidos, eles serão encaminhados para todas as sociedades. Cabe a esta Assembleia Extraordinária decidir sobre o curso de ação sobre esta situação.

Fim da convocatoria

CONSIDERAÇÕES FINAIS DO SECRETARIADO

Na minha qualidade de Secretário-Geral, gostaria de chamar a atenção para a participação responsável. Estamos sujeitos a regras que não podemos evitar, elas são voluntárias ao se candidatar a fazer parte da FLASOMA e, portanto, as aceitamos como um todo. Conhecê-los além de conhecer os limites, responsabilidades, direitos e obrigações que temos, nos permite seguir os melhores cursos de ação. Por esse motivo, chamo a atenção para alguns pontos do Protocolo do Congresso Flasoma em vigor desde 2015 e aplicável a todos os congressos após essa data e tacitamente aceito ao solicitar e aceitar a organização do Congresso Flasoma. Em uma de suas seções, estabelece:

“… O congresso da Flasoma só pode ser organizado por uma sociedade mágica federada à Flasoma, que será absolutamente responsável pelo evento, tanto na gestão administrativa, logística, financeira e comercial. Portanto, a Federação Latino-Americana de Sociedades Mágicas «FLASOMA» não terá qualquer responsabilidade nesses aspectos. O presidente do Congresso, eleito Flasoma e o secretário-geral assinarão um acordo de partes que garante o bom funcionamento do evento a ser realizado. Em caso de incumprimento, será estipulado um sistema de sanções que irá desde a perda temporária ou total da adesão à Flasoma e poderá também incluir uma compensação económica que resultará da multiplicação de 10% dos inscritos pelo valor mais elevado da inscrição…»

E daí

Capítulo IX (do Protocolo dos Congressos de Flosoma) Do Secretário Geral da FLASOMA

O Secretário-Geral será responsável por supervisionar a realização do evento e fará cumprir tudo o que foi prometido pela sociedade organizadora do Flasoma no pedido, especialmente que as instalações sejam adequadas. O Secretário-Geral, juntamente com o Comitê Latino-Americano,

 

garantirá o bom nível no congresso da Federação Latino-Americana de Sociedades de Magia – Flasoma.

 

 

Quero insistir, com a maior ênfase, em estudar essas informações como base para tomar um curso de ação. No entanto, todos os representantes são encorajados a ler e conhecer pelo menos dois documentos importantes: Os Estatutos atuais e o Protocolo para a organização de congressos FLASOMA. Também seria aconselhável ler o conteúdo das atas das Assembleias anteriores, uma vez que as regras da FLASOMA são a conjunção dos Estatutos, Protocolo dos congressos da FLASOMA, Regulamento de competências e o conteúdo das atas das Assembleias Gerais Ordinárias e virtuais que foram realizadas. O conhecimento e a gestão desta informação resultarão na capacidade de tomar as melhores decisões. De qualquer forma, o desconhecimento das regras não isenta de responsabilidade, e conhecê-las ajuda a se adequar à lei.

Atenciosamente

Sergio Ferrer Secretário Geral da Flasoma