Assembléia Ordinária da Flasoma Fevereiro de 2009
Na cidade da Lima, Peru no dia 4 de Fevereiro da 2009, o IX congresso da Flasoma, se reúne em Assembléia Geral Ordinária sob a Presidência do Sr. José Luís Garrido «Jholu» com a presença do Senhor Secretario Geral Dom Héctor Carrión e a participação de 28 sociedades federadas:
1 ACADAMIA MEXICANA DA ARTES MÁGICAS o Sr. Leo RInger – MÉXICO |
2 Acadamia Mineira da Ilusionismo o Sr. Henry VARGAS-BRASIL |
3 ASOCIAÇÃO DA MAGICOS DA SÃO PAULO o Sr. |
4 Asociación da Magos do Gran Jaguar o Sr. Andrés GAMBOA – GUATEMALA |
5 Asociación da Magos E ILUSIONISTAS GUATEMALTECOS o Sr. Carlos DORIGONI |
6 ASOCIACIÓN MÁGICA DA PUERTO RICO o Sr. Enrique ESTEGUY – PUERTO RICO |
7 ASOCIACIÓN MÁGICA URUGUAYA o Sr. Ariel TABARES – URUGUAY |
8 CENTRO DA ESTUDIOS DADICADO AL ILUSIONISMO o Sr. Roberto LUAS – ARGENTINA |
9 CÍRCULO DA MAGOS DO PERÚ o Sr. Jorge LAN – PERÚ |
10 CÍRCULO DA MAGOS MEXICANOS o Sr. Gustavo VALENTINI-MÉXICO |
11 CÍRCULO MÁGICO ARGENTINO o Sr. Rudyard MAGALDI – ARGENTINA |
12 CÍRCULO MÁGICO DA CHILE o Sr. Alfredo EMPARANZA – CHILE |
13 CÍRCULO MÁGICO DA MEDOLÍN o Sr. Gabriel Fernando LONDOÑO – COLOMBIA |
14 CLUB COLOMBIANO DA ARTES MÁGICAS o Sr. Gustavo LORGIA – COLOMBIA |
15 CLUB DA ILUSIONISTAS DA ANTIOQUIA o Sr. Bismar José GUTIÉRREZ – COLOMBIA |
16 CLUB DA ILUSIONISTAS PROFESIONALES o Sr. Miguel Ángel RODRÍGUEZ – ESPAÑA |
17 CLUB MÁGICO DA ECUADOR o Sr. René ARBOLEDA – ECUADOR |
18 ENTIDAD MÁGICA ARGENTINA o Sr. Franco NÁPOLI – ARGENTINA |
19 ESCUELA DA ARTES MÁGICAS DA BOGOTÁ o Sr. Richard SARMIENTO – COLOMBIA |
20 GRUPO ROSARINO DA ILUSIONISTAS MÁGICOS o Sr. Sergio FERRER– ARGENTINA |
21 HERMANDAD MÁGICA DA CHILE o Sr. Gustavo FOINTES – CHILE |
22 MALAM (Miami) o Sr. Adolfo Rafael RAMOS – ESTADOS UNIDOS |
23 PEÑA MÁGICA SAN JUAN BOSCO o Sr. Marcos – VENEZUELA |
24 RED DA MAGOS SOLIDARIOS o Sr. Sergio ALONSO – ARGENTINA |
25 SOCIEDAD CHILENA DA ILUSIONISMO o Sr. Enrique HIDALGO – CHILE |
26 SOCIEDADA MÁGICA BRASILEIRA o Sr. Fernando AS – Brasil |
27 SOCIEDAD VENEZOLANA DA ILUSIONISMO o Sr. Luís OTERO – CHILE. |
28 UNIÓN PERUANA DA ILUSIONISTAS o Sr. Medran.– PERÚ |
Em alguns casos as votações não coincidem com o numero dos presentes tendo em vista que no decorrer da Assembléia algumas instituições saíram da sala e não deixaram representante, ou não estiveram presentes na primeira parte da Assembléia—————————————————————————————————
Iniciada a Assembléia segundo a ordem do dia:
- Eleição do Secretário de Atas. ————————————————————————
- Eleição do coordenador do debate ———————————————————————
- Consideração e aprovação da Ata anterior (FLASOMA 2.006 BOGOTA – COLOMBIA)—
- Consideração e aprovação das Memórias e Balanços apresentados pela Presidência e a Secretaria-geral. ——————————————————————————————
- Estudo das Moções recebidas pela Secretaria-geral de acordo a data da recebimento———-
- Moção do CLUB MAGICO ECUATORIANO
- Da participação e assistência aos Congressos da FLASOMA incluindo neles atividades como oficinas, conferencias, etc., de pessoas que não estejam auspiciadas ou não pertençam a nenhuma Instituição ou outro Organismo Federado e que, igualmente, teriam os mesmos direitos daqueles que, além de pertencerem a Federação, cumprem com as obrigações e deveres que determinam os regulamentos.——————————————————————-
- Moção da PEÑA MAGICA ROSARINA
- Criação do TRIBUNAL ARBITRAL DISCIPLINARIO. ——————————
- Moção da RED DE MAGOS SOLIDARIOS—————————————————-
- Uma bonificação a todos os membros das entidades federadas à FLASOMA, nas inscrições a congressos, seminários, oficinas, conferências ou qualquer outro evento, seja por seu caráter de membros de entidades federadas. ———————–
- Que em cada congresso ou outra atividade, organizada pela FLASOMA, se outorguem bolsas ou meias bolsas a cada entidade federada, que deverá outorgar a seus associados, preferencialmente a menores de idade, com mérito artístico, e que haja prévia comprovação da falta de recursos econômicos do mesmo. A relação dos beneficiários será fornecida à FLASOMA com antecedência não menor que 30 dias, para sua aprovação. Estas bolsas não incluirão gastos de traslado nem estadia. Solicitamos, também, que na medida do possível, este beneficio seja para todos os congressos e atividades organizados pelas entidades federadas. ———————————————————————————————–
- Moção da PEÑA MÁGICA SAN JUAN BOSCO ———————————————-
- A PEÑA MÁGICA SAN JUAN BOSCO, dentro do indicado no Artigo 15 inciso h) que diz que é da exclusiva competência da Assembléia: “interpretar qualquer duvida que possa surgir sob o texto de estes Estatutos y resolvera» solicita que se estude e aclare o texto do Artigo 14 que indica: «A exclusão como Sociedade Mágica federada, seja qual for a causa que a motive, unicamente pode ser acordada pela a Assembléia Geral, previa comunicação a Sociedade Mágica interessada, dando uma margem de 120 dias para que apresente os desencargos que acreditem oportunos. Uma vez transcorrido o tempo assinalado sem que presente desencargo algum, se entenderá que está conforme com a expulsão». Esta PEÑA MÁGICA SAN JUAN BOSCO entende que estando presente na Assembléia Geral realizada em Bogotá, Colômbia, no transcurso do FLASOMA 2006 um representante da Sociedade Mágica expulsada na ocasião, quem além votou, a comunicação tinha sido más que feita e compreendida de maneira que em essa data começava o prazo de 120 dias para a apresentação dos desencargos por parte da sancionada, desencargos que foram remitidos ao Secretario Geral muitos meses mais tarde de essa prorroga. Em nenhum lugar da dos Estatutos se assinala que se tem que esperar a publicação da Ata da Assembléia. Além disto, os desencargos estão cheios de tergiversações e mentiras, como é costume de esses personagens. Por tanto solicitamos a interpretação dos Estatutos manifestando que, para a PEÑA MÁGICA SAN JUAN BOSCO seja qual seja a resolução, consideraremos como não desejável qualquer pessoa que pertença ao grupo———————————————————————.
- Moção da ENTIDAD MÁGICA ARGENTINA———————————————-
- Expulsão do CEDAI: Que neste assunto se passe diretamente a votação sem más discussões e dilatações. Nossa moção já apresentada péla primeira vez no dia 23 de abril de 2004 (aonde se amplia o tema) é «Expulsão do CEDAI e que seus membros Sr. Roberto Luas Favero e Sr. Guillermo Favero não podem representar em Assembléia do Flasoma a nenhuma outra sociedade»———————————-
- Inserção da FLASOMA na FISM: Motiva-nos apresentar uma vez mais esta moção a grande aproximação e apoio que tem dado a FISM a nossa Federação, tendo demonstrado claramente que o interes da FISM não é econômico, já que tem outorgado um grande programa de rebaixa das quotas para as sociedades da Flasoma, alem de outorgar a bolsa para competir na FISM aos Gran Prix da Flasoma.————————————————————————————————–
- Proposta de modificação dos Estatutos: a) Acrescentar ao Artigo Nº. 7 «O ingresso das sociedades a FLASOMA devera ser aprovada pela Assembléia”. d) Modificar o Artigo Nº. 19 que diz: «As decisões da Assembléia serão tomadas por simples maioria de votos das Sociedades Mágicas federadas presentes ou representadas, tendo cada uma delas um voto próprio e um por cada uma de suas representadas» substituindo-o por: «As decisões da Assembléia serão tomadas por simples maioria de votos das Sociedades Mágicas federadas presentes o representadas, tendo cada uma de elas castidade da votos segundo o número de sócios que possuam. Ex.: De 10 a 20 membros………Um voto De 21 a 60 membros………Dois votos De 61 o más membros……Três votos e) Suprimir o ponto «e» do Artigo Nº 30 «aceptar nuevas Asociaciones Mágicas a integrarse a la FLASOMA si llenan los requisitos Estatutários»————————————————
- Que durante as Assembléias da Flasoma não se permita aos presidentes e delegados de sociedades que realizem comentários de tipo pessoal, que unicamente possam falar em nome da sociedade que representam. ——————–
- Moção do CÍRCULO MÁGICO ARGENTINO (4 de outubro de 2.008)————–
- Moção proposta pelo C.M.A. para ser tratada na próxima Assembléia no congresso da FLASOMA do PERU (Fevereiro 2009) Declarar a NULIDADE do resolvido na Assembléia de BOGOTA respeito à expulsão do CEDAI por não ter cumprido com o estabelecido no ESTATUTO da FLASOMA para a expulsão de uma SOCIEDADE (Art. 14 y 16) ——————————————————————-
- Moção do CLUB MAGICO ECUATORIANO
- Moções da SECRETARIA GERAL ———————————————————–
- Uso indiscriminado de correios oficiais———————————————————
- Permanência no cargo do PRESIDENTE eleito na ASSEMBLÉIA para o CONGRESSO PRÓXIMO—————————————————————————
- Relançamento do site da FLASOMA.———————————————————–
- Revisão e redimensionamento da la revista FLASOMAGIA.——————————-
- Incremento da cota de participação———————————————————
- Eleição da sede do próximo Congresso da FLASOMA. ————————
- Eleição da sede alternativa. ———————————————————————————
- Eleição do Presidente do X Congresso da FLASOMA——————————-
- Encerramento da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINARIA. ————————————–
Resoluções da Assembléia
- Escolheu-se Diretor da Assembléia e secretario de Atas. Recaindo as nomeações no Sr. Gabriel Fernando LONDOÑO e o Sr. Sergio FERRER respectivamente ambos por unanimidade (1 y 2 da ordem do dia)———————————————————————————-
- Deu-se leitura a Ata anterior e se aprova a mesma (3 da ordem do dia)——————————–
- A pedido do Sr. Rudyard Magaldi se interpõe uma moção de ordem solicitando que as votações sejam nominais se aprova por maioria——————————————————————————-
- Aprova-se a Memória apresentada pelo Sr. Secretario Geral por unanimidade e se aprova ao mesmo tempo o balanço por unanimidade (4 da ordem do dia)———————————————–
- A pedido do Sr. Rudyard Magaldi se interpõe uma moção de ordem que de se aprovar habilitaria o estudo e votação de uma proposta apresentada pelo Círculo Mágico Argentino. A proposta é:: A) Votar uma amnistia no caso da expulsão do CEDAI ou B) Dadas às posições antagônicas, e para evitar feridas na magia, se vote à criação de uma camisão imparcial que num tempo breve decida e que todos acatem essa decisão Se desaprova a interposição da moção de ordem——–.
- Origina-se uma discusão sob o cambio da ordem do dia. O Sr. Rudyard MAGALDI expõe que a confecção da mesma não deveria ter sido em ordem cronológico, argumentando que há propostas que pela sua natureza deveriam se tratar antes que outras. Estudam-se os estatutos sob o particular e não se acha nenhuma norma específica para a confecção da ordem, só que é o Secretario Geral quem faz a ordem; escolhendo neste caso a ordem de chegada das propostas. Desestima-se a proposta do Sr. Rudyard MAGALDI de cambiar a ordem do dia.———
- Por maioria se designa a René Arboleda a que elabore una proposta para regular a participação nos congressos da Flasoma. O estudo da proposta se poderia fazer em forma virtual para agilizar o tramite.(5.1 ordem do dia)——————————————————————————————–
- Desestima-se a criação de um Tribunal Arbitral disciplinar por maioria.(5.2 ordem do dia)———–
- Não se aprova a moção de bonificação aos membros das entidades (5.3.1 ordem do dia)———-
- Não se aprova a moção de bolsas (5.3.2 ordem do dia)——————————————————-
- Surge uma discusão do ponto 5.4.1 da ordem do dia suscitando-se uma polemica sob o conteúdo deste ponto. A polemica se sustenta em que aparentemente há duas propostas diferentes de parte da Peña Mágica San Juan Bosco. Por um lado a proposta que aparece em esta Ata e por outro a que se submete a discusão. Consultado o Secretario Geral do por que de esta situação explica que o texto incluído como ponto 5.4.1 foi recebido em Julio de 2008. Fez saber que não correspondia considerar fora do prazo os desencargos do CEDAI porque ele considerou como data para contabilizar os 120 dias de prazo para apresentar os desencargos a aparição da Ata da Assembléia de Bogota 2006, não sendo de recibo, então, considerar fora de prazo os desencargos do CEDAI. Em data 3 de outubro a Peña Mágica San Juan Bosco apresenta a moção seguinte: La Peña Mágica San Juan Bosco solicita a Honorável Assembléia Geral que se execute a medida de exclusão e perdida do título de Sociedade Mágica Federada ao Centro de Estudios Dedicados al Ilusionismo tal como foi aprovada por maioria na Assembléia Geral celebrada no 8º Congresso Latinoamericano de Magia de Bogotá, Colômbia do 23 da fevereiro de 2006. Sendo esta la proposta submetida à votação finalmente. Por maioria se exclui ao CEDAI da Flasoma.——————————————————————————————————
- Durante la discusão do ponto anterior o Sr. Gustavo Lorgia retira da FLASOMA ao Club Colombiano de Artes Mágicas não participando, por tanto, da votação do ponto 11 das resoluções.—————————————————————————————————————–
- O ponto 5.51 não tem sentido por ter sido excluído da Federação ao CEDAI no numeral anterior.-
- Aprova-se a inserção da Flasoma a FISM(5.5.2 do ordem do dia).——————————————
- Não se aprova a moção de submeter à Assembléia as inscrições das novas instituições nem a representação proporcional (5.5.3 do ordem do dia).————————————————————
- Aprova-se o evitar os comentários de índole pessoal durante la Assembléia .(5.5.4 do ordem do dia).—————————————————————————————————————————-
- O ponto 5.6.1 não se considerou por ter sido já expulsado o CEDAI.—————————————
- Vota-se negativamente a permanência no cargo de Presidente (6.2 do ordem do dia).—————-
- Aprova-se o relançamento do site da Flasoma e a proposta comercial feita (6.3 do ordem do dia).—————————————————————————————————————————-
- Desestima-se, por parte da Secretaria o incremento da cota devido ao novo trato comercial conseguido para o site da Flasoma.———————————————————————————-
- Se aprova por maioria Guatemala como próxima seda da Flasoma, sendo o Sr. Luís Carias nomeado presidente da Flasoma.————————————————————————————-
- Nomeia-se seda alternativa México, quedando a cargo da Acadamia Mexicana de Artes Mágicas a realização nesse caso.————————————————————————————————-
- Levanta-se a seção em concordância com o ponto 10 da ordem do dia.———————————–
- Tabela de votações na seguinte página.—————————————————————————-
- Fim.—————————————————————————————————————————-
……
………. ……..………… Proposta
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Associação |
Aprovação da Ata 2006 | Votações nominais | Aprovação do balance | Moção da ordem ponto 5 das resoluções | Cambio da ordem do dia ponto 6 das resoluções. | Regularização da participação a Flasoma. | Tribunal arbitral | Bonificação | Becas | Moção Peña, exclusão do CEDAI | Fim da primeira parte | |
Não RESULTADO | Sim | Sim | Sim | Não | Não | Não | Não | Não | Não | Sim | ||
1 | ACADEMIA MEXICANA DE ARTES MÁGICAS | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Não | Não | NP | |||
2 | Academia Mineira de Ilusionismo | Sim | Não | Não | Não | Não | Não | Não | A | |||
3 | ASOCIAÇÃO DE MAGICOS DE SÃO PAULO | Não presente | ||||||||||
4 | Asociación de Magos del Gran Jaguar | Sim | A | Sim | Sim | Sim | Não | Não | A | |||
5 | AMIGOS | Sim | A | Sim | Sim | SIM | Não | Não | A | |||
6 | ASOCIACIÓN MÁGICA DE PUERTO RICO | Sim | Não | Não | Não | Não | Não | Não | Sim | |||
7 | ASOCIACIÓN MÁGICA URUGUAYA | Sim | Não | Não | Não | Não | Não | Não | Sim | |||
8 | CEDAI | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Não | Sim | Não | |||
9 | CÍRCULO DE ILUSIONISTAS PROFESIONALES | Não presente | ||||||||||
10 | CÍRCULO DE MAGOS DEL PERÚ | Sim | A | A | SIM | Sim | Não | Não | A | |||
11 | CÍRCULO DE MAGOS MEXICANOS | Sim | Não | Não | Não | Não | Não | Não | SIM | |||
12 | CÍRCULO MÁGICO ARGENTINO | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Não | Não | ¿? | |||
13 | CÍRCULO MÁGICO DE CHILE | Sim | Não | Não | Sim | Sim | Não | Não | A | |||
14 | CÍRCULO MÁGICO DE MEDELLÍN | Sim | A | Não | Não | Não | Não | Não | Sim | |||
15 | CLUB COLOMBIANO DE ARTES MÁGICAS | Sim | Não | Não | Não | Não | Não | Não | NP | |||
16 | CLUB DE ILUSIONISTAS DE ANTIOQUIA | Sim | A | Não | Não | Não | Não | Não | A | |||
17 | CLUB MÁGICO DE ECUADOR | Sim | Não | Não | Sim | Sim | Não | Não | Sim | |||
18 | ENTIDAD MÁGICA ARGENTINA | Sim | Não | Não | Não | Não | Não | Não | Sim | |||
19 | ESCUELA DE ARTES MÁGICAS DE BOGOTÁ | Sim | Não | Não | Não | Não | Não | Não | Sim | |||
20 | GRIM | Sim | Não | Não | Não | Não | Não | Não | A | |||
21 | HERMANDAD MÁGICA DE CHILE | Sim | A | Não | Sim | Sim | Não | Não | A | |||
22 | MALAM (Miami) | Sim | Não | Não | Não | Não | Não | Não | Sim | |||
23 | PEÑA MÁGICA SAN JUAN BOSCO | Sim | Não | Não | Não | Não | Não | Não | Sim | |||
24 | RED DE MAGOS SOLIDARIOS | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Não | |||
25 | SOCIEDAD CHILENA DE ILUSIONISMO | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Não | Não | Não | |||
26 | SOCIEDAD MÁGICA BRASILEIRA | Sim | Não | Não | Não | Sim | Não | Não | A | |||
27 | SOCIEDAD VENEZOLANA DE ILUSIONISMO | Sim | Não | Não | Não | Não | Não | Não | A | |||
28 | UNIÓN PERUANA DE ILUSIONISTAS | Sim | Não | Não | Não | Não | Não | Não | A | |||
Si | 17 | 26 | 5 | 7 | 11 | 12 | 1 | 2 | 9 | |||
Não | 0 | 15 | 18 | 15 | 14 | 25 | 24 | 3 | ||||
Abstenção (A) | 0 | 6 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 11 | ||||
Não Presente (NP) | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 |
……
………. ……..………… Proposta
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Associação |
Inscripción al FISM | Proporcionalidad de los votos | Altas por Asamblea | Evitar comentarios personales | Permanencia en el cargo de presidente | Relanzamiento del sitio de Flasoma | Próxima sede guatemala | Sede alternativa México | ||||||
RESULTADO | Sim | Não | Não | Sim | Não | Sim | Sim | Sim | ||||||
1 | ACADEMIA MEXICANA DE ARTES MÁGICAS | A | ||||||||||||
2 | Academia Mineira de Ilusionismo | Não presente | ||||||||||||
3 | ASOCIAÇÃO DE MAGICOS DE SÃO PAULO | Não | ||||||||||||
4 | Asociación de Magos del Gran Jaguar | A | ||||||||||||
5 | AMIGOS | A | ||||||||||||
6 | ASOCIACIÓN MÁGICA DE PUERTO RICO | Sim | ||||||||||||
7 | ASOCIACIÓN MÁGICA URUGUAYA | Não presente | ||||||||||||
8 | CEDAI | Não presente | ||||||||||||
9 | CÍRCULO DE ILUSIONISTAS PROFESIONALES | A | Não presente | |||||||||||
10 | CÍRCULO DE MAGOS DEL PERÚ | Sim | ||||||||||||
11 | CÍRCULO DE MAGOS MEXICANOS | Sim | ||||||||||||
12 | CÍRCULO MÁGICO ARGENTINO | Não | Sim | |||||||||||
13 | CÍRCULO MÁGICO DE CHILE | A | ||||||||||||
14 | CÍRCULO MÁGICO DE MEDELLÍN | Não | ||||||||||||
15 | CLUB COLOMBIANO DE ARTES MÁGICAS | Não presente | ||||||||||||
16 | CLUB DE ILUSIONISTAS DE ANTIOQUIA | Sim | ||||||||||||
17 | CLUB MÁGICO DE ECUADOR | No está presente | ||||||||||||
18 | ENTIDAD MÁGICA ARGENTINA | Sim | Sim | |||||||||||
19 | ESCUELA DE ARTES MÁGICAS DE BOGOTÁ | Sim | Sim | |||||||||||
20 | GRIM | Sim | ||||||||||||
21 | HERMANDAD MÁGICA DE CHILE | A | ||||||||||||
22 | MALAM (Miami) | Sim | ||||||||||||
23 | PEÑA MÁGICA SAN JUAN BOSCO | Não presente | ||||||||||||
24 | RED DE MAGOS SOLIDARIOS | A | ||||||||||||
25 | SOCIEDAD CHILENA DE ILUSIONISMO | Não | ||||||||||||
26 | SOCIEDAD MÁGICA BRASILEIRA | Não presente | ||||||||||||
27 | SOCIEDAD VENEZOLANA DE ILUSIONISMO | Sim | ||||||||||||
28 | UNIÓN PERUANA DE ILUSIONISTAS | Sim | ||||||||||||
Si | 10 | |||||||||||||
No | 4 | |||||||||||||
Abstenciones (A) | 7 | |||||||||||||
No Presente (NP) | 7 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | ||||||