ATA DA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DA FLASOMA DE 8 DE SETEMBRO DE 2025
Sendo às 19h00 (Cidade do México) do dia 8 de setembro de 2025, e conforme estabelecido nos
Estatutos da FLASOMA para a realização de reuniões extraordinárias em modalidade virtual,
declara-se formalmente aberta a Assembleia Geral Extraordinária, realizada mediante conexão
digital através da plataforma Zoom, com duração aproximada de 2 horas e 56 minutos.—————-
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SOCIEDADES FEDERADAS PARTICIPANTES E REPRESENTANTES
1. Academia Mexicana de Artes Mágicas – Claudia James
2. Associação Mágica Uruguaia – Sergio Ferrer
3. Sociedade Interamericana de Mágicos – Mago Emir
4. Associação Peruana de Ilusionismo Inkamagic – Jholu
5. Corporação Clube de Ilusionismo de Antioquia – Volatín
6. Bóveda Mágica A.C. – Aramiz
7. Associação de Ilusionismo e Magia Boliviana – Enigma – Dardo Luis Villar
8. Clube Amigos da Magia – Mago Chalos
9. Clube Mágico Equatoriano – René Arboleda
10. Círculo Mágico do Chile – Álvaro Barahona
11. Fundação Magia Venezuela – Jey
12. Sociedade Ibero-Americana de Mentalismo – Larry
13. Entidade Mágica Argentina – Lorenzo
14. Associação Mágica de Cali – David Mossos
15. Irmandade Mágica do Chile – Mago Prat
16. Centro Mágico Platense – Juan Zárate
17. União Peruana de Ilusionismo – Mago Aldo
18. Clube Uruguaio de Magia – Matías Gómez
19. Núcleo de Artes Mágicas de Campinas – Fernando Dantas
20. Clube Portenho de Ilusionismo – Alejandro Martín Rasul
21. Comunidade Mágica da Costa Rica – Marco Umaña
Ordem do dia:
1. Designação de moderadora e secretário de atas e estudo das moções apresentadas para
análise conforme a convocatória do comunicado N°3/2025 da Secretaria.———————–
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2. Pela faculdade conferida às Assembleias no ARTIGO 15 literal a), submete-se à
consideração a proposta de reforma do ARTIGO 17 do Estatuto, a fim de modificar os prazos
e condições de convocação das Assembleias Extraordinárias, bem como incorporar uma
nova figura denominada Assembleia Grave e Urgente.—————
3. Modificar o ARTIGO 11 literal f), a fim de reduzir os prazos para que as sociedades possam
incluir temas na Assembleia Ordinária.——————————————–
4. Ajustar a redação do artigo 34 ao estipulado pela Assembleia de Cali 2025: mudança da
forma de votação de secreta para nominal e atualmente vigente.—–
5. Ajustar a redação do Protocolo de congressos vigente desde 2015 ao estipulado pela
Assembleia de Cali 2025: mudança da forma de votação de secreta para nominal na eleição
da sede.——–
6. Análise e aprovação da Ata Cali 2025.——————————————————–
7. Estudar qual curso de ação tomar em relação a um competidor que ficou abaixo do Nível
FLASOMA e participou sem aval, atualmente em análise pelo Comitê Latino-Americano.—-
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8. Estudar a reclamação do ex-Secretário-Geral Héctor Carrión sobre descumprimento no
reembolso do valor.————————————————–
Resoluções:
Dá-se início à Assembleia conforme: Link Assembleia: https://youtu.be/-ii2N8IyCY0
1. Designação de moderador e secretário de atas. Foi designada Claudia James como
moderadora da sessão e El Mago Emir como secretário de atas.————————
2. Reforma do Artigo 17 do Estatuto. O artigo 17 ficará redigido da seguinte forma: Artigo 17: As
Assembleias Extraordinárias poderão ser solicitadas pelas Associações Mágicas federadas
mediante apresentação escrita dirigida à Secretaria-Geral, com antecedência mínima de
trinta e cinco (35) dias em relação à data proposta para sua realização. A Secretaria-Geral
deverá comunicar tal solicitação à totalidade das Sociedades Mágicas federadas com
antecedência não inferior a trinta (30) dias. A solicitação deverá contar com a adesão
expressa de cinquenta por cento (50%) mais uma (1) das Sociedades Mágicas integrantes da
FLASOMA com plenos direitos, no momento de sua apresentação. Na solicitação deverão
ser detalhados de forma exclusiva os temas propostos para a ordem do dia da Assembleia.
A Presidência e/ou a Secretaria-Geral poderão igualmente convocar Assembleia
Extraordinária, com antecedência mínima de trinta (30) dias, bastando a assinatura da
autoridade convocante, sem necessidade de adesão de outras entidades, desde que sejam
cumpridos os requisitos formais estabelecidos no presente artigo. A figura da “Assembleia
Grave e Urgente” foi postergada para futura análise. Resolução aprovada. 18 votos a favor, 2
contra, 1 abstenção. Tempo 28:30 aprox. no vídeo—————————————————–
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3. Reforma do Artigo 11 literal f): redução do prazo para inclusão de temas na ordem do dia das
Assembleias Ordinárias. Debateram-se três prazos: 30, 45 e 60 dias. A votação resultou em
14 votos a favor de 60 dias e 6 votos a favor de 30 dias. Ficando a redação do literal f assim:
literal f): “solicitar a inclusão de temas na ordem do dia das Assembleias Ordinárias com
antecedência de 60 dias para a realização da mesma”. Tempo: 39:40—————————–
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A moção 3 da convocatória é aprovada, ficando o Artigo 34 redigido da seguinte forma: Artigo
34: Em caso de apresentação de mais de uma candidatura para a Presidência da FLASOMA,
a eleição será realizada mediante votação nominal e individualizada. Será eleito o candidato
que obtiver maioria simples dos votos validamente emitidos. O candidato que obtiver a
segunda maior quantidade de votos (primeira minoria) será designado como sede
alternativa, conforme estabelecido no presente Estatuto. A votação deverá constar na Ata da
Assembleia de forma nominal, devendo nela constar: a) o nome da Sociedade Mágica
federada votante, b) o nome completo do representante credenciado, e c) o nome do
candidato a quem foi atribuído o voto. Os resultados obtidos serão vinculantes para os
efeitos previstos no Artigo 32 do presente corpo estatutário. Resolução aprovada por
maioria: 19 votos a favor. Tempo 48:50—————————————————
4. Moção 4 Ajuste ao Protocolo de Congressos (2015) no Capítulo II Da Sociedade mágica
candidata a ser sede organizadora do Congresso: o terceiro parágrafo ficará assim: A
sociedade mágica que se candidate para a organização do congresso FLASOMA deverá
preferencialmente contar com o apoio das demais sociedades mágicas de seu país, se
houver, sem que a falta de apoio constitua impedimento algum para sua eleição. A
sociedade mágica que se candidate para a organização do congresso FLASOMA deverá
apresentar seu projeto de candidatura à Assembleia Geral da FLASOMA, a qual decidirá por
maioria de votos a adjudicação da realização do congresso. Esta votação será nominal e
individualizada. O planejamento de um congresso desta magnitude e com a qualidade
profissional que a “FLASOMA” merece requer uma organização liderada pelo Presidente do
Congresso e que contemple, no mínimo, os seguintes aspectos, os quais se apresentam
como sugestão e guia sem que isto constitua condição “sine qua non”, porém será melhor
vista a proposta que cumprir a maior parte destes requisitos. Na parte de VOTAÇÕES do
Protocolo, a nova redação será: VOTAÇÕES; Uma vez terminadas as apresentações
programadas, procede-se à votação de acordo com o seguinte procedimento: 1) O
Secretário da “FLASOMA” anuncia o número possível de votos considerando as
representações presentes no momento da votação e os requisitos estabelecidos pelos
estatutos da “FLASOMA”. 2) A cada representante autorizado a votar será entregue uma
cédula com o nome da Sociedade que representa e assinada pelo Secretário. O
representante escreve nessa cédula em quem vota. 3) Uma vez recolhidos os votos, realizase
a apuração e anunciam-se os resultados. As cédulas serão conservadas como registro
das vontades das sociedades votantes e para o registro nominal na Ata correspondente.
Resolução aprovada por maioria. 21 votos a favor. Tempo 1:11:10———————————

5. Análise e aprovação da Ata de Cali 2025. Corrigiu-se um erro de numeração (moções 7.x em
vez de 8.x). Resolução aprovada com essa ressalva a corrigir. Tempo 1:34:40——————-
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6. Análise sobre a participação irregular de competidores sem aval. Competidor boliviano:
Multa ao competidor Alvin: de 100 USD e 100 USD à AMACA, sujeita às suas justificativas
que apresentará em uma semana, 15 de setembro de 2025. Enquanto as multas não forem
pagas, a sociedade ficará inabilitada para avalizar competidores nem participar em
assembleias, e o competidor ficará impedido de competir na FLASOMA. Tempo 2:55:30.
Nota: tendo transcorrido mais de uma semana concedida à AMACA no momento da redação
desta Ata (25 de fevereiro de 2026) sem qualquer comunicado oficial da AMACA,
corresponderia aplicar o decidido em Assembleia quanto ao pagamento da multa de 100
dólares por parte da AMACA.———————————————
7. Análise da reclamação do ex-secretário-geral Héctor Carrión sobre reembolso de despesas
de passagem aérea. Foi analisada sua reclamação por reembolso da passagem aérea
Buenos Aires–Cali. Da interpretação dos estatutos feita pela Assembleia, de acordo com o
Artigo 15 literal h), concluiu-se que, conforme os estatutos e protocolo vigentes, sempre foi
responsabilidade do organizador de turno pagar as despesas do Secretário-Geral. Resolveuse
que estas incluem, ao menos e não de forma excludente: passagem de ida e volta ao
congresso FLASOMA correspondente, transfer, hotel e alimentação do Secretário-Geral
mediante apresentação de comprovantes, quando cabível. Resolução aprovada: 13 votos a
favor, 2 contra. O número total de votos não é 21 porque algumas sociedades já haviam se
retirado. Tempo 4:03:30———————————————————-
8. Não havendo mais assuntos a tratar, deu-se por encerrada a Assembleia Extraordinária
Virtual da FLASOMA de 8 de setembro de 2025.————————–